
Rodrigo Anaissi Neves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Colegas, estou com uma dúvida em relação ao cálculo da parcela referente à parcela de ICMS no DAS.
Sou do Paraná e tenho um cliente que possui um restaurante e está enquadrado no SIMPLES Nacional.
Segundo o decreto nº 1190/07, as empresas que possuem receita bruta inferior a R$ 360.000,00 no ano estão isentas de ICMS, porém aqui é que surge a minha dúvida.
No decorrer do ano, este restaurante superou os R$ 360.000,00 permitidos, então passou a recolher o ICMS com redução de acordo com a tabela do referido decreto, porém, gostaria de saber se no início do ano ela volta a ser isenta até chegar aos R$ 360.000,00 ou não?
E o percentual de redução? Deve ser calculado tomando por base o faturamento dos últimos 12 meses ou apenas do ano em que está sendo realizado o cálculo?
Pergunto isto porque, caso seja dos últimos 12 meses, fica muito difícil o contribuinte voltar a gozar da isenção.
Se alguém puder me explicar como este cálculo funciona eu agradeço!