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Cálculo de DAS com redução de alíquota de ICMS/PR

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 17:57

Boa Tarde!

Colegas, estou com uma dúvida em relação ao cálculo da parcela referente à parcela de ICMS no DAS.

Sou do Paraná e tenho um cliente que possui um restaurante e está enquadrado no SIMPLES Nacional.

Segundo o decreto nº 1190/07, as empresas que possuem receita bruta inferior a R$ 360.000,00 no ano estão isentas de ICMS, porém aqui é que surge a minha dúvida.

No decorrer do ano, este restaurante superou os R$ 360.000,00 permitidos, então passou a recolher o ICMS com redução de acordo com a tabela do referido decreto, porém, gostaria de saber se no início do ano ela volta a ser isenta até chegar aos R$ 360.000,00 ou não?

E o percentual de redução? Deve ser calculado tomando por base o faturamento dos últimos 12 meses ou apenas do ano em que está sendo realizado o cálculo?

Pergunto isto porque, caso seja dos últimos 12 meses, fica muito difícil o contribuinte voltar a gozar da isenção.

Se alguém puder me explicar como este cálculo funciona eu agradeço!

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