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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 21:04

Ronnie de Sousa, boa noite.

Locação sem o emprego de mao-de-obra (operador - enviado apenas o equipamento, maquina) nao é considerado uma prestacao de servico, tanto que esta atividade nao é listada na Lei116/2003. Neste caso, a cobranca é feita por recebi, fatura, como sua empresa achar melhor.
Mas caso o equipamento seja locado com operador (equipamentos + mao de obra), será enquadrado como fornecimento de mão de obra - com incidencia do ISS.


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