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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto fora de linha recebido para conserto.

Homero

Homero

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 13:01

Tenho um cliente que é o fabricante, o mesmo recebe um produto já fora de linha de produção para conserto e não há peça para substituir a danificada,o meu cliente vai ficar com o produto e aproveitar as demais peças em boas condições para reposição nas futuras operações de conserto.
Qual o procedimento fiscal a ser adotado?

- Na indenização ao cliente dele;
- Quanto as peças que retornarão no seu estoque.

Obrigado

Homero

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 07:11

Devolva o produto (já que o contrato de conserto foi desfeito) e peça uma nota fiscal de venda para seu cliente, afinal irá ficar com o produto (faça a imobilização/ativação).
Feito isso ofereça saída do imobilizado (não incidência, art. 7º, XIV, RICMS/SP - outras saídas) para o próprio emitente no CFOP 5.926 (Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de sua desagregação); para a entrada (outras Entradas): CFOP 1.926 (Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de sua desagregação).
Registre tal fato no livro RUDFTO!

Obs. apenas uma sugestão!

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