Glau Dep. Fiscal
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde;
Tenho a seguinte situação:
Tenho um cliente (transportadora) regime LP sediada em SP, que fechou contrato com um cliente em PE.Meu cliente não tem inscrição em PE.
O serviço sairia de PE , para SP.
Ou seja o inicio do transporte seria em PE, com destino á SP.
Minha questão a consultoria foi: devo recolher imposto para PE, a resposta foi DIFAL através de GNRE.
A questão final: se em 2019 sera 100% recolhido a UF de destino, então em 2019 não sera mais necessário o recolhimento do diferencial?
O único documento fiscal acompanhando a mercadoria será o CT-e?