Caio Branco
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde pessoal,
Tenho uma duvida, gostaria de saber se existe um máximo para aproveitamento dos créditos de entrada do ICMS.
Desde ja obrigado,
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Caio Branco
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde pessoal,
Tenho uma duvida, gostaria de saber se existe um máximo para aproveitamento dos créditos de entrada do ICMS.
Desde ja obrigado,
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)5 anos. É possível tomar crédito extemporâneo desde que se observe os requisitos previstos no art. 65 do Regulamento do ICMS, ou seja, que se anote a causa determinante da escrituração extemporânea no documento fiscal respectivo e na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas.
Artigo 65 - A escrituração fora dos momentos aludidos no artigo anterior somente poderá ser feita quando (Lei 6.374/89, art. 38, § 1.º):
I - tiverem sido anotadas as causas determinantes da escrituração extemporânea:
a) na hipótese do crédito previsto no artigo 61, no documento fiscal respectivo e na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas;
b) nas demais hipóteses, no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração" do ICMS;
II - for decorrente de reconstituição de escrita fiscal, observado o disposto no artigo 226.
Obs: estes 5 anos é nota minha, haja vista o prazo de validade de uma nota fiscal.
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