Ingrid Valdrighi
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia, tudo bem?
Somos uma empresa do Lucro Real do Estado de SP, a qual vendemos uma mercadoria importada para não contribuinte do estado do RJ.
Referente ao recolhimento do Difal, entendi que os 80% ICMS da Partilha + FECP teremos que recolher para o estado de Destino. O valor de ICMS da partilha de 20% do estado de origem é recolhido por antecipação também ou na apuração? Qual embasamento legal refe-se a parte que cabe ao estado de origem, como apura e como recolhe?
Grata