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Recolhimento Estado de Origem do Diferencial de Alíquotas

Ingrid Valdrighi

Ingrid Valdrighi

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 11:56

Bom dia, tudo bem?

Somos uma empresa do Lucro Real do Estado de SP, a qual vendemos uma mercadoria importada para não contribuinte do estado do RJ.

Referente ao recolhimento do Difal, entendi que os 80% ICMS da Partilha + FECP teremos que recolher para o estado de Destino. O valor de ICMS da partilha de 20% do estado de origem é recolhido por antecipação também ou na apuração? Qual embasamento legal refe-se a parte que cabe ao estado de origem, como apura e como recolhe?

Grata

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