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Antecipação de ICMS - Transportadora

Michelle Toledo

Michelle Toledo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 16:35

Colegas, boa tarde.
Tenho uma empresa de transporte localizada no estado no Rio, onde prestou um serviço que se iniciou no Estado do Espirito Santo, conforme legislação do estado foi feito o recolhimento do ICMS antecipado.
Minha dúvida é como deverá ser feito esse ajuste no SPED e na GIA ICMS, uma vez que o ICMS está destacado no CTe e não pode ser bi tributado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 22:23

Clique no link abaixo:

www.sped.fazenda.gov.br

Na opção pacote escolha o seu Estado (no caso Rio de Janeiro);
Em seguida (tabela) clique no ajuste adequado que diz respeito ao seu caso concreto.

Obs. O ICMS pertence ao Estado do Espírito Santo (início do serviço de transporte), contudo, em decorrência de determinação do MOC - Manual de Orientação do Contribuinte o destaque do ICMS no CTE se faz necessário (diante disso, se faz necessário também o ajuste na tabela no link acima).

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