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ICMS Diferença de Alíquota

GUSTAVO ANDRADE SANTOS

Gustavo Andrade Santos

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 09:06

Bom dia!

Gostaria de algum esclarecimento a respeito do seguinte caso: Uma empresa Optante pelo Simples Nacional em MG, na qual ela tem a atividade de provedor de internet, comprou mercadorias de SP que são: conectores, mini modulador, divisor otico, etc... Ambas as mercadorias foram compradas não para revenda mas sim para poder fazer as instalações de internet,

Nesse caso ele deverá pagar a Antecipação de ICMS?

Muito obrigado!

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