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Retenção do Iss

PATRIC SANTOS AZEVEDO

Patric Santos Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 13:36

Assunto sobre retenção de ISS para Simples Nacional em São Bernardo do Campo.

Boa tarde a todos,
Meu nome é Patric e trabalho em um escritório de Contabilidade aqui em São Paulo - Capital,
A minha pergunta é. Eu possuo um cliente enquadrado no regime do Simples Nacional que faz frete, esse meu cliente fez um frete no Município de São Bernardo do Campo de um depósito para um supermercado que também fica em São Bernardo do Campo e meu cliente que faz frete é do Município de São Paulo capital e a empresa que é um deposito quer que esse meu cliente coloque na nota a retenção de ISS, eu queria ver com alguns de vocês se souberem qual é a alíquota do ISS para Simples Nacional de São Bernardo do Campo?
Alguém consegue me informar?

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 15:11

Boa tarde Patric,

As empresas optantes pelo Simples Nacional, para a retenção do ISS, devem utilizar a alíquota efetiva referente ao ISS, que foi apurada no cálculo do mês anterior ao da prestação, conforme disposto no inciso I do § 4º do art. 21 da Lei Complementar 123/2006.


§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota efetiva de 2% (dois por cento);


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