Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Este Decreto altera os artigos 313-A em diante do RICMS e estabelece que a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes tambem será de: "estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado."
Isto significa, na minha opiniao, acabar gradativamente com a antecipação tributaria prevista no artigo 426-A.
Eles já devem ter percebido que o sistema atual não está funcionando.
