x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 680

Decreto 55.000 - acaba com a antecipação

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 16:40

Este Decreto altera os artigos 313-A em diante do RICMS e estabelece que a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes tambem será de: "estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado."
Isto significa, na minha opiniao, acabar gradativamente com a antecipação tributaria prevista no artigo 426-A.
Eles já devem ter percebido que o sistema atual não está funcionando.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade