Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Estou com uma dúvida sobre o aproveitamento de crédito de ICMS conforme artigo 23 da Lei 123/06 das empresas do Simples Nacional:
- Se uma empresa (Anexo I ou II) estiver com a receita acumulada de até R$ 120.000,00, ela destacará a alíquota de 1,25% de ICMS ou não?
Pergunto isso pois ouvi comentários que se a empresa ficar dentro dessa faixa não é destacado, isso procede?
Obrigado.