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Aproveitamento de ICMS

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 09:46

Bom dia!

Estou com uma dúvida sobre o aproveitamento de crédito de ICMS conforme artigo 23 da Lei 123/06 das empresas do Simples Nacional:

- Se uma empresa (Anexo I ou II) estiver com a receita acumulada de até R$ 120.000,00, ela destacará a alíquota de 1,25% de ICMS ou não?

Pergunto isso pois ouvi comentários que se a empresa ficar dentro dessa faixa não é destacado, isso procede?

Obrigado.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 16:55

Adriano, a legislação conforme citado por você não estabelece faixas de acumulado para o fornecimento de ICMS por parte das Empresas optantes pelo Simples Nacional, portanto essa informação não procede. Conforme art 23 da LC 123/06.
Espero ter ajudado.
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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