Anna Paula Correia
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeUma empresa estabelecida no Estado de São Paulo que adquiri de outro Estado da Federação sulfite para consumo e neste Estado o sulfite não é ST, a empresa que adquiriu a mercadoria deve recolher ICMS ST, ou por ser mercadoria para consumo deve apenas fazer o cálculo do diferencial de alíquotas?
Desde já Agradeço!!