Maria Rosangela de Almeida Duarte
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
tenho um cliente que foi incluido no regime de recolhimento de ICMS por Estimativa Fixa. Porem, ele não vinha pagando as parcelas mensais da estimativa e sim recolhendo apenas as diferenças da apuração. Ocorre que foi notificado e julgado devedor. Porem ele agora quer entrar com processo junto a Sefaz/Am de que as diferenças sejam abatidas dos valores fixos da estimativa e que seja devedor apenas da diferença. Isso pode ocorrer? Ajudem caros colegas, pois não tenho (de conhecimento) base legal para isso.