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Recolhimento do DIFAL SP para DF

Meire Pereira

Meire Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 14:18

Boa tarde, estou com uma dúvida referente ao procedimento de DIFAL na prestação de serviço de transporte de pessoas, Origem SP destino DF, pois com a EC 87/15 não sei como realizar o cálculo, tampouco o recolhimento, se houver. Grata.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:01

Meire, não foi aprovado a lei que modificaria a fórmula para apuração do DIFAL. Em regra, o cálculo é a diferença entre a alíquota interestadual e a do Estado destino das mercadorias.
Espero ter ajudado !

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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