x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 32.380

Alíquota ISS 0% Nota Fiscal Serviços

Rodrigo Generoso

Rodrigo Generoso

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 08:47

Recebi uma nota fiscal eletrônica referente a Prestação de Serviços só que o fornecedor enviou com a alíquota de recolhimento tudo zerada (0,00%) alegando que como é optante pelo simples já pagou o valor no DAS....isso é correto? no mínimo ele não teria que lançar a alíquota de 2%?

Muito obrigado pela atenção...

Anderson Luiz de Oliveira

Anderson Luiz de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 11:11

Prezado Rodrigo Bom dia,

A Nota fiscal Eletronica é uma forma de aumentar e facilitar, tanto o controle para as prefeituras como a prestação de contas por conta do contribuinte, nela a exemplo do que já era feito anteriormente, devem constar todas as informações, ou seja, todos os campos sem excessão devem ser preenchidos, e este campo mencionado por você, é o que informa a qualquer um que pegue o documento , a aliquota do serviço constante no campo "Natureza do Serviço".
Não tenho nenhuma informação que permita a prática mencionada pelo prestador de Serviço, até por isso, aconselho que se o pagamento não foi feito por você ainda, solicite a ele uma nova NF-e com todas as informações, para se resguardar no caso da visita de um Fiscal.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Anderson Luiz

Anderson Luiz de Oliveira

Anderson Luiz de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 14:57

Prezado José Alcantara,

Conforme citei em minha resposta não possuo nenhuma informação com relação a legalidade dessa prática,
e acredito que até por estar você mais envolvido com a parte Fiscal, seja fácil para você embasar legalmente, sua afirmação.
Você poderia disponibilizar essa base legal, para aumentar nosso conhecimento sobre o assunto.

Atenciosamente,

Anderson Luiz

Visitante não registrado

há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 15:50


NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO NF-e

O procedimento para emissão da NF-e não sofrerá alteração. Os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo, continuam obrigados à emissão da NF-e, independente de estarem ou não enquadrados no Simples Nacional.

A partir de 1 de julho de 2007, o regime de tributação não mais ficará disponível para alteração nas Configurações do Perfil do Contribuinte. Caso exista necessidade de se alterar o regime de tributação, utilize o menu "Opção Simples Nacional". Para mais informações, consulte o manual de acesso ao sistema da NF-e para pessoas jurídicas.

Prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional: NF-e emitidas com retenção de ISS e fato gerador a partir de 01/01/2009, passam a ter a alíquota do ISS digitada no ato de emissão da NF-e, conforme alíquotas vigentes na Lei do Simples nacional - Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Recolhimento do ISS

Se o contribuinte for enquadrado como tributação normal, deverá recolher o ISS por meio de guia emitida pelo sistema NF-e.

Se o contribuinte for enquadrado no regime de tributação do Simples Nacional, o ISS deverá ser recolhido por meio da guia específica (DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Créditos

No caso de NF-e emitidas por prestadores enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional não haverá geração de crédito.

Rodrigo Generoso

Rodrigo Generoso

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 15:51

Mas no caso da alíquota vir como 0% como vou saber se o valor do ISS foi realmente recolhido...no caso de auditoria não pode dar problema para minha empresa já que não tenho certeza que o valor foi recolhido e também não recolhi?
A menor alíquota do Simples não é 2%?
Não poderia ser informada a alíquota e o valor a ser retido ser zerado?



Muito obrigado pela atenção...
Rodrigo

Visitante não registrado

há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 16:37

A alíquota do ISS para empresas do simples nacional pode variar de acordo com seu faturamento acumulado dos últimos 12 meses, então a empresa pode viariar a alíquota do mês, por isso entendo que não é obrigatório ela discriminar qual a porcentagem que ela pagou na NF-e


Quando a questão do rodrigo, o ISS é incluso no DAS, assim como todos os outros impostos PIS, COFINS, ICMS, PREVIDENCIA, se o fornecedor não pagou, então sua empresa não tem nada haver com isso, foi emitido a nota, iss foi destacado.

Se o fornecedor não pagar ele não terá pago nenhum dos impostos citados acima e o fisco virá cobrar ele.



Att,



Cleiton Alves

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 17:03

Cleiton Alves

Creio estar havendo um equivoco, a alíquota do ISS não altera no percurso do mês, mesmo a empresa sendo do SIMPLES

Aqui em Andradina-SP, as notas fiscais eletrônicas tem por obrigatoriedade conter a alíquota do ISS., caso a empresa esteja isenta do imposto tal como "locação" e outros, ai sim a alíquota fica zerada.

Melhor a fazer e verificar com o pessoal da Centra do ISS do seu município.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 12:00

Bom dia!! Por favor, 2 empresas estão destacando a alíquota nas suas notas fiscais em 3% e 5% (alíquotas definidas pela prefeitura), mas recolhem ISS no DAS em 2%.

Tem-se que escrever 2% nas notas ou tem que manter as alíquotas da prefeitura? Obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade