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Icms atividade ediçao de livros

nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 23:09

Boa noite!
Pessoal tem alguém ai que trabalhe com alguma empresa que tem esse cnae: J5811-5/00-00 edição de livros
peguei uma mei e a sua inscrição estadual tinha esse cnae como icms, fiz a transformação para empresario individual e quando fui alterar o cadastro na fazenda diz que estou excluindo atividade de icms. Detalhe a atividade principal nunca foi de icms. E hoje as atividades estão assim:
Principal
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
74.20-0-01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
58.11-5-00 - Edição de livros
13.40-5-99 - Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

as atividades no cadastro da fazenda estão nessa ordem, alguém sabe dizer se seria atividade de iss e icm? ou somente iss?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:55

Todas essas atividades são fatos geradores do ISS, contemplados na Lei Complementar nº 116/2003.

Aqui no Ceará, por exemplo, também consta a restrição da inscrição estadual, art. 92-A, §1º, Decreto nº 24.569/1997 (Regulamento do ICMS):

"Art. 92-A. O Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido nos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescentados pelo art. 3º da Lei Complementar federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, será inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), após ter confirmada a sua inscrição na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC).
§ 1º Somente será inscrito no CGF o MEI cujas atividades constituam fato gerador do ICMS.
...".

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