Cara Dominique Sales
Você diz: "Uma empresa distribuidora de autopeças, faz uma compra de chaveiros para distribuir como brinde aos clientes. Essa distribuição ocorre como estratégia de marketing, ou seja, é entregue ao cliente no momento da visitação e não junto com o seu pedido.". Não disse qual o regime tributário da empresa distribuidora de peças. Mesmo assim, informarei o procedimento normal para documentar o fato apresentado.
Escrituração da nota fiscal de aquisição
O contribuinte que adquirir brinde para distribuição direta a consumidor ou a usuário final deverá registrar a nota fiscal emitida pelo fornecedor no registro C100 (entradas) da Escrituração Fiscal Digital - EFD (veja exemplo no subitem 7.1):
a) utilizando o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 1.949 ou 2.949, conforme a origem da mercadoria, interna ou interestadual, respectivamente; e
b) lançando, a título de crédito, o valor do ICMS destacado no documento fiscal. ( RICMS-SP/2000 , art. 456 , caput, I)
Distribuição
A distribuição de brindes poderá ser realizada:
a) pelo próprio adquirente;
b) simultaneamente por intermédio de outro estabelecimento do mesmo contribuinte; ou
c) por conta e ordem de terceiros.
( RICMS-SP/2000 , arts. 456 a 458)
Demonstraremos, a seguir, os procedimentos específicos para a emissão dos documentos fiscais e a respectiva escrituração fiscal das referidas operações:
Pelo próprio adquirente
Na hipótese de distribuição direta dos brindes pelo próprio adquirente, deverá ser emitida, no ato da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, nota fiscal de saída, pelo valor total das mercadorias, na qual devem constar, além dos requisitos exigidos, os seguintes dados:
a) no quadro "Destinatário/Remetente", no campo "Nome/Razão Social", a expressão "Diversos - Brindes" e, nos demais campos, os dados do emitente;
b) o CFOP 5.949;
c) o destaque do ICMS, se devido;
d) no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal de Aquisição nº ........, de ..../ ..../ ....";
e) o registro da nota fiscal de saída no registro C100 (saídas) da EFD, debitando-se o ICMS nela destacado.
Notas
(1) O valor do IPI eventualmente pago pelo fornecedor será incluído na base de cálculo do ICMS destacado na nota fiscal.
(2) É dispensada a emissão de nota fiscal na entrega do brinde a consumidor ou usuário final.
O contribuinte que efetuar o transporte dos brindes a consumidor ou usuário final deverá emitir nota fiscal relativa a toda a carga transportada, sem destaque do ICMS, na qual constarão, além das demais indicações exigidas:
a) no quadro "Destinatário/Remetente", no campo "Nome/Razão Social", a expressão "Diversos - Remessa de Brindes" e, nos demais campos, os dados do emitente;
b) no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)", o código 5.910;
c) no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do § 2º do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal emitida na entrada nº ........, de ..../ ..../ .....".
Essa nota fiscal será registrada no registro C100 (saídas) da EFD com informação apenas dos dados do documento fiscal e, no registro C195, com a indicação da expressão "Remessa de brindes".
( RICMS-SP/2000 , art. 456 , caput, II e §§ 1º e 2º)
Fonte: IOB
Geralmente, essa é a orientação.