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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Naisa Velicka

Naisa Velicka

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 14:36

Boa tarde.

Estou abrindo uma empresa que prestará serviços na área de instalação e manutenção elétrica, ela será lucro presumido e aplicará material em seus trabalhos, a minha dúvida é:

Para a Mão de obra emitirei uma NF de serviço, mas e para o material aplicado, emitirei uma NF de venda com cfop 5102, sendo ele sujeito a tributação de 18% icms?

Alguém poderia me ajudar nessa questão, abrangendo e me orientando os possiveis procedimentos contábeis.
Agradeço a colaboração.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 10:45


Bom dia Naisa!

Os produtos que entraram na Substituição tributária do Icms referente a Materias elétricos se encontram no Artigo 313-Z do Ricms.

Se os produtos elétricos forem para revenda e estiverem no artigo não se aplica o calculo do icms e o cfop é o 5405 dentro do Estado.

Temos um trabalho no forum com varios exemplos e orientações que podem te ajudar em suas dúvidas.
Caso queira é só
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