
Ilza Mara Godinho da Silveira Vitoriano
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 3
acessos 253
Ilza Mara Godinho da Silveira Vitoriano
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Ilza Mara Godinho da Silveira Vitoriano,
Se não é possível efetuar o cancelamento da nota fiscal, recomendo que efetue uma nota fiscal de entrada, anulando a operação e emita uma nova nota fiscal de remessa com a tributação correta.
Ilza Mara Godinho da Silveira Vitoriano
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)OI kARINA
SOBRE A NOTA FISCAL É TRANQUILO, PORÉM ESSA NOTA FOI EMITIDA EM JUNHO E NO SPED FISCAL E NA GIA EU PRECISO ARRUMAR PARA NÃO TER QUE PAGAR ICMS.
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Ilza Mara Godinho da Silveira Vitoriano,
Não conheço nenhum procedimento ou legislação que permita este procedimento.
No meu entendimento não há o que possa ser feito, mesmo porque o fato ocorreu a muito tempo e o valor já faz parte da sua apuração.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade