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Falta do destaque e o recolhimento ICMS ST do estado de SP p

DIEGO DOS SANTOS ALVES

Diego dos Santos Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 12:30

Bom dia, estou com uma duvida uma fabrica de veiculos OKM no estado de São Paulo emitiu uma nota fiscal de venda de um veiculo okm com o CFOP 6101, para um cliente pessoa juridica do estado do mato grosso do sul. sendo que a nota fiscal de venda da fabrica desta os valores no campo BASE DE CALC. DO ICMS e VALOR DO ICMS, nais na nota fiscal nao esta destacando a BASE DE CALC ICMS ST e nem o VALOR DO ICMS ST, a minha duvida é:

Quanto ao recolhimento do ICMS ST para o estado do Mato Grosso do Sul?
A operacao de venda de veiculos de Substituiçãp tributaria de ICMS de acordo com RICMS/MS art. 26 anexo III, o qual nao esta destacada na Nota Fiscal?
A aliquota de ICMS destacada na NF é uma aliquota interna de 12% do estado de SP, eu devo calcular a diferença e pagar nao sei se é a GRU ?
Ou a falta de destaque e o recolhimento do ICMS ST para o Estado de Mato Grosso do Sul, é algum baseamento legal, e por isso esta enquadrada para nao seguir com o recolhimento de ICMS, uma vez que a operacao é uma venda interestadual ?

Por favor se alguem puder me ajudar nessas duvidas sei que é muita, mais estou perdido o cliente esta querendo saber dessas informações e eu nao encontro nada a mais de uma semana.

Obrigado
E bom dia a todos........

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 16:08

Diego dos Santos Alves,

Qual foi a finalidade da venda? Revenda, uso e consumo ou imobilizado?

Quando se tratar de venda para uso e consumo ou imobilizado, não há o que se falar em ST.

Quanto ao recolhimento do ICMS ST para o estado do Mato Grosso do Sul?

Se a venda foi para uma empresa que ira comercializar o veículo posteriormente, tem que ser feito o recolhimento do ST conforme convênios 52/2017 e 199/2017.

A operacao de venda de veiculos de Substituiçãp tributaria de ICMS de acordo com RICMS/MS art. 26 anexo III, o qual nao esta destacada na Nota Fiscal?

Tem que fazer carta de correção para CFOP e emitir nota fiscal de complemento de imposto.

A aliquota de ICMS destacada na NF é uma aliquota interna de 12% do estado de SP, eu devo calcular a diferença e pagar nao sei se é a GRU ?

A diferença tem que ser paga através de GNRE

Ou a falta de destaque e o recolhimento do ICMS ST para o Estado de Mato Grosso do Sul, é algum baseamento legal, e por isso esta enquadrada para nao seguir com o recolhimento de ICMS, uma vez que a operacao é uma venda interestadual ?

Conforme respondido no primeiro quesito, o recolhimento é devido de acordo com os Convênios 52 e 199, ambos de 2017.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
DIEGO DOS SANTOS ALVES

Diego dos Santos Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:21

Qual foi a finalidade da venda? Revenda, uso e consumo ou imobilizado?

A finalidade da Venda foi consumidor final a empresa compro o veiculo para utilizar em suas operações.
Neste caso entao eu nao preciso calcular a guia de GNRE?
E esta correto entao de nao ter destacado na nota fiscal o ICMS ST?

att

Diego



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