Milca
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroCaros colegas,
Boa tarde!
Estou precisando fazer uma nota de ressarcimento de St para Santa catarina.
Alguém pode me ajudar!
Obrigada.
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Milca
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroCaros colegas,
Boa tarde!
Estou precisando fazer uma nota de ressarcimento de St para Santa catarina.
Alguém pode me ajudar!
Obrigada.
Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)Boa tarde Milca !
Poderia detalhar mais a sua dúvida ?
Milca
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBoa tarde Daniel.
Vamos lá!
Preciso fazer uma nota de devolução para o estado de SC. Na nota de entrada veio ICMS próprio e ICMS - ST destacado.
Eu fiz a NF tudo conforme a Nf de entrada, mas para que a empresa consiga se creditar eles me disseram que preciso fazer a NF de Ressarcimento de ST com cfop 6603.
Segue abaixo o que ela me pediu. Mas não faço idéia de como faço a NF de ressarcimento.
Houve uma mudança na emissão NF devolução para Minas gerais, abaixo segue :
Devem ser emitidas duas notas fiscais, uma com CFOP de devolução (6.410 e 6.411), contendo o destaque do ICMS e do IPI e outra com CFOP 6.603 (Ressarcimento de ST).
A nota fiscal de Ressarcimento de ST deve ser preenchida conforme informações a seguir:
* Como natureza da operação: "Ressarcimento de ICMS ST"
*No campo Informações Complementares da nota fiscal:
a) - o valor do imposto objeto de ressarcimento;
b) - a expressão: "Ressarcimento de ICMS/ST - art. 27 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS".
A nota fiscal com a CFOP 6.603 deve obrigatoriamente conter a autorização do ressarcimento pela Delegacia Fiscal do cliente, o mesmo enviar original para nós (com o carimbo e/ou autorização).
Somente desta forma, a (empresa) poderá se creditar do ICMS ST desta devolução.
Caso o cliente não queira emitir a nota fiscal de Ressarcimento, ele deve emitir a nota de devolução sem o destaque do ST e solicitar a restituição do imposto pago na aquisição diretamente para o seu Estado.
Abaixo segue legislação interna de MG (art. 27 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS):
Art. 27. Na hipótese de restituição mediante ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição, o contribuinte emitirá nota fiscal tendo aquele como destinatário e a apresentará à Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito para autorização de ressarcimento, que será exarada na própria nota fiscal, ou no respectivo DANFE.
§ 1° A nota fiscal de que trata o caput conterá, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto:
I - nome, endereço e números de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do sujeito passivo por substituição;
II - como natureza da operação: "Ressarcimento de ICMS";
III - no campo Informações Complementares da nota fiscal:
a) - o valor do imposto objeto de ressarcimento;
b) - a expressão: "Ressarcimento de ICMS/ST - art. 27 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS".
§ 2° O documento fiscal de que trata este artigo, após a autorização de ressarcimento, será escriturado:
I - pelo emitente, no livro Registro de Saídas, nas colunas Documentos Fiscais e Observações, fazendo constar nesta a seguinte expressão: "Ressarcimento de ICMS/ST";
II - pelo destinatário, no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), em folha destinada à apuração do imposto por substituição tributária devido a este Estado, no quadro Outros Créditos ou Imposto Creditado, lançando no campo Observações a expressão: "Crédito por Ressarcimento de ICMS/ST no valor de R$ (indicação do valor)".
* Todas as notas emitidas a partir de 01/08/2018, terão que ser feita conforme a legislação do estado, caso você tenha alguma nf de devolução neste período entrar em contato com sua contabilidade para estornar a mesma e emitir uma nova.
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