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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aliquota Interestadual para venda a empresas SN

Danilo Silva Gasques

Danilo Silva Gasques

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 15:34

Bom tarde pessoal

Surgiu uma dúvida sou contribuinte do estado de SP e estou efetuando vendas para o estado do RN a um contribuinte enquadrado no simples nacional, Dúvida Qual é a aliquota a ser utilizada neste caso interestadual normal
Acho que seria interestadual

Att
Companheiros

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 16:56

Olá Danilo !
A emissão da sua N.Fiscal, é normal, mesmo que a sua empresa esteja vendendo para contribuinte do SN, caso a mercadoria seja tributada, ele não poderá compensar-se com o crédito destacado.

Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 11:04

Lembrando que a alíquota para a Região Sul e Sudeste (exceto o E.S.) é de 12%, e para os estados das Regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste, e o estado do E.S. é de 7%.

Se você não é optante do simples nacional, a sua alíquota será essas acima informadas independente do regime tributária da empresa para a qual você está fornecendo.

Se a sua empresa é optante do S.N., os campos específicos do ICMS estarão suprimidos, e você deverá preencher apenas as indicações sobre o aproveitamento de crédito permitido para clientes de empresas do S.N. que varia de acordo com o seu faturamento.

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP

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