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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento de ICMS

 Margareth Vieira

Margareth Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:08

Boa tarde! Tenho uma transportadora e gostaria de saber se é necessário pagar a guia de Arrecadação Estadual- ICMS quando o transporte é feito fora do meu estado, a empresa é optante pelo Simples Nacional. Nesse caso a empresa contratante do transporte, exigiu o pagamento dessa guia para a liberação do caminhão, que já estava carregado. A transportadora é do estado de SP e a contratante de MG.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:28

Margareth Vieira, boa tarde.

Quando o serviço de transporte praticado por empresa transportadora enquadrada no Simples Nacional inicia em UF diversa daquela em que ela é inscrita, a responsabilidade do recolhimentos do ICMS é do tomador do serviço ou do remetente da mercadoria quando um destes é contribuinte da UF de inicio da prestação.

ATT.
Tedy

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:40

Bom Dia
Nesse caso é a chamada a substituição tributária nos transporte , prevista no Convênio ICMS 25/1990.
De regra o ICMS é devido no local onde se inicia o transporte ou seja nesse caso em MG.
No PGDAS-D, não haverá tributação do ICMS para o Estado de SP, apenas dos impostos federais de acordo com o seu anexo.
Ressalta-se que não se pode afirmar que a responsabilidade de recolhimento será do tomador do serviço
Deve ser analisada a legislação do Estado do MG, para verificar de quem será a responsabilidade por tal recolhimento do ICMS antecipado dos transporte.

FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin: linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernand80212601
https://twitter.com/fernand80212601

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