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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valor do Icms destacado

BRENDA CRISTINA LIMA NEVES

Brenda Cristina Lima Neves

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 19:06

Oi, tudo bem ?

Se uma empresa simples nacional comprou de outra empresa simples nacional fora do estado, com um produto tributado (antecipação parcial), como proceder esse calculo?

Sabendo que o valor do ICMS não irá vim destacado, por ter comprado de uma simples nacional.

Eu vou poder usar esse credito, mesmo ele não vindo destacado na nota?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 22:50

- Oi, tudo bem ?

RESP. Sim, Brenda, tudo bem!

- Se uma empresa simples nacional comprou de outra empresa simples nacional fora do estado, com um produto tributado (antecipação parcial), como proceder esse calculo?

RESP. O cálculo é feito como determinado no artigo 12-A da Lei Estadual da Bahia 7.014/1996:
"Art. 12-A. Nas aquisições interestaduais de mercadorias para fins de comercialização, será exigida antecipação parcial do imposto, a ser efetuada pelo próprio adquirente, INDEPENDENTEMENTE do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista no inciso III do art. 23, deduzido o valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição".

Obs. Imagine que você encontrou R$ 100,00 de antecipação parcial a ser quitado, como o destinatário é optante do simples nacional, somente irá pagar R$ 80,00 como determinado no artigo 274 do RICMS/BA.

Sabendo que o valor do ICMS não irá vim destacado, por ter comprado de uma simples nacional. Eu vou poder usar esse credito, mesmo ele não vindo destacado na nota?

RESP. A própria Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) no art. 13, §1º, XIII, 'g2', diz que a antecipação é apenas a diferença de alíquota (ou seja, alíquota interna - alíquota interestadual). Não fosse assim, ninguém iria adquirir de optantes do simples!

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