Marcelino Pinto Teixeira Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho um cliente novo Lucro Real que esta em fiscalização, algumas vezes ele adquire produtos de fora do estado de São Paulo. Produtos tributados integralmente. Exemplo o produto vem na Nota Fiscal tributado a 12% e a alíquota interna é de 18%. Segundo o fiscal, meu cliente deixou de recolher o diferencial de alíquotas. Isso não deveria ser recolhido apenas para empresas do Simples Nacional, Procede esse raciocínio do fiscal?