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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas Lucro Real

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 23:22

Tenho um cliente novo Lucro Real que esta em fiscalização, algumas vezes ele adquire produtos de fora do estado de São Paulo. Produtos tributados integralmente. Exemplo o produto vem na Nota Fiscal tributado a 12% e a alíquota interna é de 18%. Segundo o fiscal, meu cliente deixou de recolher o diferencial de alíquotas. Isso não deveria ser recolhido apenas para empresas do Simples Nacional, Procede esse raciocínio do fiscal?

Marcelino P. Teixeira
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:32

Bom Dia
As empresa do regime RPA (lucro presumido ou real), recolherá o diferencial de alíquotas na entrada de mercadoria destinada a uso e consumo ou ativo permanente e prestações de serviço de outro estado, conforme prevê o Artigo 117 do RICMS/SP, no qual será recolhido na apuração mensal do contribuinte.

FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin: linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernand80212601
https://twitter.com/fernand80212601

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