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Emissão de NF-e de remessa para troca em garantia por optant

Claudio Alves

Claudio Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 09:30

Bom dia a todos!

Considerando-se a Resolução CGSN 142 de agosto/2018, uma empresa optante do Simples Nacional, ao emitir NF-e para acobertar operação de remessa para troca em garantia, deve destacar os valores referentes à base de cálculo e de ICMS em campos próprios, ou, tais valores devem constar no campo de Informações Adicionais?

Se alguém passou por situação semelhante e puder nos ajudar, agradeço desde já.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:45

Claudio Alves, bom dia.

Jà passei por essa situação, tanto tive que destacar a BC ICMS quanto o valor do ICMS em campos proprios porque a empresa que ia receber a mercadoria exigiu, como tambem já informei a BC ICMS e o valor do ICMS nos dados adicionais.

ATT.
Tedy

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:45

Bom Dia
Se formos pelo entendimento do item 7 da DECISÃO NORMATIVA CAT Nº 004 / 2010 - SP, a devolução de mercadoria em virtude de garantia houve a anulação de todos os efeitos da operação anterior, na saída de mercadoria nova para substituir a que foi devolvida.
Ou seja nesse caso como se equipara há uma devolução as empresas do Simples Nacional, deverá destacar o ICMS em campos próprios, e para isso utiliza-se na emissão da nota fiscal o CSOSN 900.

FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin: linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernand80212601
https://twitter.com/fernand80212601

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 11:06

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11492/2016, de 08 de Julho de 2016.

"Artigo 57.
(...)
§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63.
(...)
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico."

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Claudio Alves

Claudio Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 11:48

Agradeço as respostas enviadas.

Entendo que a exigência de destaque dos valores de base de cálculo e ICMS em campos próprios, por parte do fornecedor, em operação de remessa para troca em garantia, por empresa optante do Simples Nacional, seja descabida e, que o mesmo adota essa linha de procedimento com intuito de evitar a emissão de NF-e de entrada para se creditar do imposto destacado na NF-e que acobertou a operação de venda original.

Obrigado a todos!

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