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Substituição de Tributária SP para RS consumidor final

ALBERTO RODRIGUES LIMA

Alberto Rodrigues Lima

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:01

Olá a todos.

Estou precisando de ajuda.

Estou com cliente aqui em São Paulo, vendeu produtos para Rio Grande do Sul, porém é consumidor final.

A cliente recebeu uma carta do SEFAS/RS, cobrando a substituição tributária, porém como é consumidor final fica isento, estou correto?

Agradeço antecipadamente atenção de todos.

Abraço

Alberto R Lima.
Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 18:30

Em tese, quando destinado para consumidor final contribuinte não há ICMS ST, porém, quando há Convênio/Protocolo entre os Estados é ICMS ST à título de diferencial de alíquotas (Diferencial de alíquotas no campo do ST).

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