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credito de ICMS

Marisa Cristina Ziviani

Marisa Cristina Ziviani

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:03

A empresa que trabalho é do simples nacional e precisamos efetuar uma carta de correção para um cliente .

Essa empresa estava sem movimentação e começamos a faturar por ela no mês passado com crédito de ICMS zerado.

Agora, no segundo mês de faturamento, o crédito de ICMS continua zerado, porém nosso cliente solicita uma carta de correção, pois deveria haver alguma alíquota de crédito.

Como faço nesse caso.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 13:22

Marisa Cristina Ziviani,

Eu ainda não entendi qual é a informação que você vai corrigir na nota fiscal.

A regra para emissão é a seguinte:

§ 3º Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que, o erro não esteja relacionado com:

I. as variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II. a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III. a data de emissão ou de saída.


Portanto, se acordo com a regra, se envolver imposto não pode ser feito carta de correção.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Rafael Santos

Rafael Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 13:26

Marisa,

Empresas enquadradas no regime do simples nacional não devem destacar ICMS na Nota Fiscal.

As mesmas não possuem o direito a crédito de tributo seja federal, estadual ou municipal.

Para operações inter-estaduais deve-se fazer o destaque da alíquota do ICMS e o valor correspondente do imposto conforme a tabela do simples na qual a empresa está enquadrada no campo de informações complementares(rodapé da nota):

ex.: Permite crédito do ICMS no valor de R$ …, correspondente à alíquota de …%, nos termos do Art. 23, da LC nº 123/06.

Para efetuar a correção deve-se emitir uma nova nota fiscal referenciada.


fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 15:38

Boa Tarde
Nesse caso não refere-se a destaque do ICMS
O Cliente está solicitando a alíquota do crédito do ICMS, que as empresas do Simples Nacional repassam para quando revendem mercadoria para as empresas do lucro presumido e real, e a mercadoria seja destinada a comercialização e industrialização.
Como na primeira nota fiscal não foi informado o crédito, o mesmo solicita uma carta de correção para mencionar essas informações no campo de dados adicionais da nota fiscal e no XML da nota fiscal
ou seja pode ser emitida a carta de correção nessa situação
tendo em vista que não cabe emissão de nota fiscal complementar, prevista no artigo 182 do RICMS/SP, para valores que são mencionados em dados adicionais da nota fiscal.

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