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Extravio de Nota Fiscal

ADRIANA NEVES

Adriana Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 17:30

Boa Tarde, estou com um grande problema, tenho uma empresa que mandou mercadoria para Estado de Sergipe através de Correio. Chegando na barreira foi parado essa mercadoria porque não tinha NF junto. Foi entrado em contato com o correio e eles alegam que não tem responsabilidade sobre o fato. Agora o Fiscal da barreira que tributar imposto sobre a mercadoria e não aceita a segunda via que comprava a emissão dessa NF destacando essa mercadoria. Será que existe alguma Legislação sobre essa situação?
Agradeço a ajuda.

LILIANA

Liliana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 14 novembro 2009 | 09:41

Olá Adriana,

Se em uma ação fiscal o agente da Fazenda Estadual não encontrar arquivado documento correspondente a uma ou mais operações ou prestações, poderá arbitrar o valor e aplicar uma das penalidades capituladas no art. 527 do RICMS-SP, ainda que a causa seja o simples extravio, desprovido dos procedimentos exigidos na legislação.

Procedimentos quando ocorre o extravio

a) comunicar o fato ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, no prazo de 30 dias contados da ocorrência, utilizando-se de modelo constante do Anexo I da Portaria CAT nº 17/06;

b) lavrar termo no livro modelo 6, o qual deverá ser vistado pela autoridade fiscal quando da entrega da comunicação referida na letra "a";

c) entregar ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo constante do Anexo II da Portaria CAT nº 17/06, que será anexada à comunicação referida na letra "a" anterior;

d) publicar, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados - tipo, modelo, série, subsérie e numeração, bem como a especificação quanto a estarem ou não preenchidos

Como o extravio teria sido no trajeto, acho pode-se usar como base a solução de consulta abaixo, utilizando-se de cópia autenticada da via fixa na nf, o qual o fisco manifestou-se favorável à adoção desse procedimento, lembrando que esse procedimento é aplicável ao Estado de S.Paulo.
Na consulta foi mencionado o extravio dentro do estabelecimento destinatário, mas no seu caso, de qualquer forma houve o extravio do documento.

"ICM - Resposta à Consulta nº 9.641, de 21/06/76
Documento Fiscal - Extravio da 1ª Via - Cópia Xerográfica ou Semelhante do Documento Extraviado - Procedimento.

1. Expõe a Consulente que recebeu, de empresa situada neste Estado, mercadoria destinada a emprego em produtos de sua industrialização, tendo, por motivos alheios à sua vontade, se extraviado a primeira via da nota fiscal que acompanhava as mesmas mercadorias. Para efeito de registro de entrada, obteve a signatária cópia xerox autenticada da via fixa ao bloco do documento emitido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento vendedor. Quer saber se essa cópia autenticada, acompanhada de uma carta da firma emitente, confirmando sua regularidade, é suficiente como prova para que possa exercer o direito ao crédito fiscal, previsto no art. 39 do Regulamento do ICM/SP aprovado pelo Decreto nº 5.410/74. Caso contrário, solicita orientação deste Órgão para se creditar do imposto pago.

2. Ao nosso ver, se o extravio do documento verificou-se após a entrada da mercadoria no estabelecimento e o fornecedor, além da cópia xerográfica autenticada, forneceu documento idôneo confirmando a regularidade de emissão, conforme o alegado na inicial, pode a Consulente efetuar o crédito a que fazia jus, diretamente no Registro de Apuração do ICM modelo 9 e circunstanciando o feito da coluna 'Observações do Registro de Entradas'. Como esse procedimento não está previsto no Regulamento do ICM, deve ser efetuada comunicação ao PF a que se subordina, após o registro da operação, mantendo-se todos os documentos em ordem, para eventual controle do Fisco. Por oportuno, embora fora das lides de nossa competência, informamos que a Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Normativo nº 7, de 03/03/75, estabelece orientação na hipótese de também haver crédito de IPI a ser recuperado."

Espero ter ajudado!!!
Abraço!!!

ADRIANA NEVES

Adriana Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 14 novembro 2009 | 10:40

liliana,

aproveito para ser mais clara na minha dúvida:

meu cliente enviou a mercadoria por sedex com a nota fiscal colada pelo lado de fora da caixa e quando chegou na barreira de Sergipe essa nota fiscal não estava mais colada na caixa e o fiscal da barreira entendeou que esses produtos circulavam sem documento fiscal e ele quer cobrar. e Correio disse que não se responsabiliza pela perda da nota fiscal.

abraço,

adriana

LILIANA

Liliana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 10:13

Bom dia Adriana,

Então, conforme o exposto acima, tire cópia autenticada da via fiscal e apresente ao fiscal.
No caso exposto, não tem procedimento específico.
Vale o bom senso do fiscal, diante do documento apresentado.

Não esqueça das outras providências.

Abraço

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