Bom dia Everalda!!
Declaração do Simples Nacional-SP
Instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo e optante do Simples Nacional deve apresentar as seguintes informações econômico-fiscais:
I - os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada e saída;
II - os valores mensais das operações ou prestações interestaduais de entrada e saída;
III - os valores mensais das operações de exportação;
IV - o valor do ICMS devido pelas operações ou prestações próprias;
V - o valor do ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
VI - o valor do ICMS devido relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições de outros Estados e Distrito Federal;
VII - as informações necessárias à apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - DIPAM.
Também temos o sintegra , caso ocorra registro de operações interestaduais:
" Remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, arquivo magnético (SINTEGRA) com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior."
O disposto nesta portaria aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional". (Redação dada ao parágrafo pelo artigo 1º da Portaria CAT-108/07, de 28-11-2007; DOE 30-11-2007)
At.