Tanya
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, a partir de 05/11/2018 as empresas que possuem benefícios de ICMS devem preencher o numero do código do beneficio fiscal no documento fiscal, visto isso, gostaria de saber se tem alguém aqui no fórum que faz o Fiscal de supermercados ou empresas que tem inúmeros produtos, como faz nesses casos? como vamos definir qual será o código para cada produto, pois eu tenho a orientação da minha assessoria que devemos pesquisar o ncm e nessa pesquisa aparece o cogido, mas são milhares de produtos, gostaria de trocar uma ideia com vocês sobre como vão agir nesses casos....me ajudem amigos!