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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Endereço de entrega diferente do endereço do destinatário na

marcio pascoal

Marcio Pascoal

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 14:49

boa tarde!
na empresa onde trabalho (distribuição de materiais para toldos, coberturas e comunicação visual), existem alguns casos onde o cliente é situado em um endereço e pede pra entregar a mercadoria em outro endereço, às vezes até em outra cidade.
Minha dúvida é: posso entregar a mercadoria em um local diferente do local do destinatário da NF-e?? estamos situados em SP e faturamos para MG

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 4 novembro 2018 | 20:50

Dentro do Estado, o local de entrega poderá ser diferente e deverá ser mencionado em dados adicionais. Em Estado diferente, negativo, pela questão da diferença de alíquotas.




O amor é uma luz que não deixa escurecer a vida.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
marcio pascoal

Marcio Pascoal

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 16:52

Obrigado Telma.
Mais uma pergunta para entendimento: Nossa empresa está em SP e faturamos para o cliente em MG. Se o mesmo quiser que entregue em outra cidade de MG pode ser feito??? Já que o endereço original tambem é de MG???

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 22:26

Sim, sim, neste caso sim.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 09:02

Bom Dia
Somente essa entrega pode ser feita em outro local do mesmo estado do destinatário se ambos forem não contribuintes do ICMS
vejamos o AJUSTE SINIEF N° 001, DE 21 DE MARÇO DE 2014

§ 28. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação

Demais situações não há previsão na legislação.

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