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Nota Fiscal MEI

Alex Duarte

Alex Duarte

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 20:24

Boa Noite,

Gostaria de tirar uma duvida,

Tive que abrir um MEI devido o fato de ter uma pequena empresa de serviço de Buffet e Marmita, visto que alguns dos meus clientes sao PJ e exigem que eu emita nota fiscal.

Pergunta: Eu como MEI preciso pagar mensalmente aquele valor da guia se nao estou engando no valor de 52,70 para prestadores de serviços. Alem disso, caso eu emita nota fiscal, preciso também gerar uma DAS e pagar esse valor? ou seja, precisarei pagar tanto a Guia do MEI, quanto a DAS?

Eu sei que quem é simples nacional, paga a DAS referente ao valor das notas fiscais emitidas, quero saber se isso serve para MEI tambem.

Zayre Silva

Zayre Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 08:47

Prezado Alex Duarte,

Bom dia

Como MEI deve ser fazer o recolhimento da guia do DAS (guia emitida no próprio portal, com valor fixo anual), independente de ter faturado ou não. O MEI não paga impostos com base em seu faturamento, sendo assim, caso emita notas para os seus clientes não haverá nenhuma guia extra a pagar.

Obs.: Recomendo entretanto que fique atento ao faturamento de R$81.000,00 que é o limite permitido para o MEI.

Zayre Silva
Contador | CRC-BA: 041031/O
ZS Assessoria Contábil
https://www.zscontabilidade.com.br
[email protected]
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 12:18

Boa Tarde
Somente pelo fato das empresas do MEI, optarem por emitir nota fiscal, não altera a forma de tributação do mesmo.
Ressalta-se que no estado de SP, o MEI, está dispensado de emissão de documento fiscal, em diversas situações vejamos o Comunicado CAT 32/2009 :

1 - operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;

2 - operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;


FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 12:27

Licia Andrade Regadas, basta acessar o portal da Nota Fiscal Paulistana, criar uma senha e assim já poderá emitir sem problemas.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
LICIA ANDRADE REGADAS

Licia Andrade Regadas

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 12:37

deixa eu tirar outra duvida, essa minha amiga como havia dito na pergunta anterior vai precisar emitir a unica nota fiscal como PJ o que ela vai precisar fazer perante a essa emissao ou seja, entrar no site do sefaz e preencher mais o que ?

Licia

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