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Supermercado pode revender produto farmaceutico?

Ariela Rodrigues

Ariela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 08:24

Olá gostaria da ajuda dos colegas, um supermercado com os seguintes CNAE:
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

46.35-4-99 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

46.49-4-08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas

Poder revender produtos como água oxigenada e água boricada? Se não o que fazer? Como regularizar para que possa vender?

Jean Carlo

Jean Carlo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:38

Ariela, esse é um assunto muito discutido por profissionais da área, inclusive existe um Projeto de lei (PL) 9.482/18 em tramitação na Câmara solicitando autorização para comercializar medicamentos em supermercados.

Em relação a sua dúvida, a Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) autoriza o comércio de produtos farmacêuticos em supermercados, desde que atendido os requisitos legais. Dentre eles, estão a necessidade de um técnico farmacêutico responsável. Lembrando que deverá adotar outro CNAE correspondente aos produtos que almeja comercializar, esses que a mesma citou não acomoda os produtos farmacêuticos.


Att.
Jean Carlo
(73) 9 8849-4543
[email protected]
Ariela Rodrigues

Ariela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 14:31

Olá obrigada por responder, ainda me resta uma duvida. Os produtos que o supermercado em questão quer revender são somente esses citados água oxigenada e água boricada. Mesmo assim ainda tem a necessidade do técnico farmacêutico?

Jean Carlo

Jean Carlo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 15:57

Tendo em vista que esses produtos citados estão classificados na linha de cosméticos e não necessita de prescrição médica para compra-los. Não seria obrigatório um técnico farmacêutico responsável.


Att.
Jean Carlo
(73) 9 8849-4543
[email protected]

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