Sou prestador de Serviço da construção civil em SP, e preciso gerar uma NFS-e de mao de obra (7.02) para uma empresa no RJ com o local de obra no RJ.
Estou verificando na prefeitura do RJ qual seria a aliquota de ISS correspondente a esse codigo de serviço e verifiquei que constam como 3% e 5%
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação e concretagem (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (7.02 – parte) - Aliquota de 3%
Instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (7.02 – parte) - Aliquota de 5%
Informações extraidas no proprio site da prefeitura do RJ.
TABELA RESUMO 1 - CÓDIGO DE RECEITA 109-0 (ISS Retenção de Terceiros)
RETENÇÃO PELO TOMADOR OU INTERMEDIÁRIO
QUANDO PRESTADOR NÃO ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO*
Incisos XX e XXI do art. 14 da Lei nº 691/84 - Anexo ao Decreto nº 24.147 de 28 de abril de 2004
Gostaria de saber qual aliquota de ISS devo considerar para que eu possar emitir a NF de forma correta.
Aguardo retorno.