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Retenção do ISS

Daniel Nicolich Rodrigues

Daniel Nicolich Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 11:52

Bom dia!

A minha empresa situada em Niterói - RJ, prestou serviço para uma outra empresa localizada em Curitiba - PR. Sendo que a empresa de Niterói não tem cadastro no cpom de Curitiba. Feito isso, quem tem a obrigatoriedade de retenção do ISS?

Grato,
Daniel Nicolich.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 15:38

Se o serviço foi prestado em Curitiba, deve informar na sua nota o local da prestação e sem incidência no município, pois o imposto será devido a Curitiba com ou sem cadastro.
Se o serviço foi prestado em Niterói e sua empresa não tiver cadastro no município do tomador, ele fará a retenção do imposto devido a legislação que obriga o cadastro, e vc terá que recolher para seu município tb.
**Para empresas que são MEI não é obrigado o cadastro então não há a retenção, precisa verificar tb o serviço que esta prestando se a retenção para ele é devida ou não conforme legislação municipal de Curitiba.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 17:34

Sou prestador de Serviço da construção civil em SP, e preciso gerar uma NFS-e de mao de obra (7.02) para uma empresa no RJ com o local de obra no RJ.

Estou verificando na prefeitura do RJ qual seria a aliquota de ISS correspondente a esse codigo de serviço e verifiquei que constam como 3% e 5%

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação e concretagem (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (7.02 – parte) - Aliquota de 3%

Instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (7.02 – parte) - Aliquota de 5%

Informações extraidas no proprio site da prefeitura do RJ.
TABELA RESUMO 1 - CÓDIGO DE RECEITA 109-0 (ISS Retenção de Terceiros)
RETENÇÃO PELO TOMADOR OU INTERMEDIÁRIO
QUANDO PRESTADOR NÃO ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO*
Incisos XX e XXI do art. 14 da Lei nº 691/84 - Anexo ao Decreto nº 24.147 de 28 de abril de 2004


Gostaria de saber qual aliquota de ISS devo considerar para que eu possar emitir a NF de forma correta.

Aguardo retorno.

Roberta Ribeiro

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