Edson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL devem colocar em dados adicionais nas vendas 5.101/5102, ou 6 quando fora do estado, os dizeres: Permite o aproveitamento de credito de ICMS correspondente a alíquota de XXX no valor de XXXX conforme artigo 23 da Lei 123.
Porém o crédito é permitido aos adquirentes em outros regimes desde que a compra seja destinada a industrialização ou revenda.
Gostaria de saber como os colegas tem feito isso nas empresas, a informação vai em todas as notas emitidas e cabe ao destinatário tomar o crédito quando lhe é permitido ou a empresa do SIMPLES NACIONAL não deve informar caso saiba que seu cliente não pode tomar o crédito. Se alguém tiver alguma informação neste sentido agradeço.