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Credito de ICMS empresas Simples Nacional

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 16:28

As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL devem colocar em dados adicionais nas vendas 5.101/5102, ou 6 quando fora do estado, os dizeres: Permite o aproveitamento de credito de ICMS correspondente a alíquota de XXX no valor de XXXX conforme artigo 23 da Lei 123.
Porém o crédito é permitido aos adquirentes em outros regimes desde que a compra seja destinada a industrialização ou revenda.
Gostaria de saber como os colegas tem feito isso nas empresas, a informação vai em todas as notas emitidas e cabe ao destinatário tomar o crédito quando lhe é permitido ou a empresa do SIMPLES NACIONAL não deve informar caso saiba que seu cliente não pode tomar o crédito. Se alguém tiver alguma informação neste sentido agradeço.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 17:34

Edson ,

Eu aconselho a sempre informar a mensagem, pois é de responsabilidade do adquirente a tomada ou não do crédito.

Além disso evita o retrabalho de fazer carta de correção para os clientes que por ventura solicitarem a mensagem para que possam fazer o aproveitamento do crédito.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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