Rafael Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoUm professor, da área tributária, me deu uma informação que eu gostaria de confirmar, mas não estou encontrando em lugar algum.
Ele me disse que uma transportadora que emite CTRC não pode usar o próprio CTRC para cobrar do cliente. Até aí eu posso até concordar, o ideal seria a emissão de uma fatura.
Porém, ele informou ainda que o correto é a transportadora emitir uma nota fiscal englobando todos os CTRCs emitidos, para que seja possível a cobrança do cliente.
Eu nunca soube deste tipo de procedimento e entendo até que o mesmo esteja errado, já que o CTRC é um documento fiscal e idôneo, inclusive para comprovação da efetiva prestação do serviço, através da assinatura do destinatário.
Alguém conhece este procedimento? É específico de alguma UF? Que nota deve ser emitida? Qual CFOP?
Grato,