Sergio
Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)Boa tarde.
Prezados,
Nossa empresa emitiu uma NF-e de Venda para um cliente de outro estado, houve conhecimento e manifesto de transporte.
Aconteceu que a NF-e foi recusada no recebimento por divergência em relação ao valor do pedido.
Visto que o cancelamento foi impossibilitado, podemos descartar também que o Destinatário não poderá emitir NF de devolução já que o mesmo não recebeu a mercadoria e portando não pode dar SAÍDA de um produto que não teve ENTRADA. (Me corrijam caso eu esteja errado).
Nesse caso a única alternativa seria nós emitirmos uma NF de ENTRADA como operação de DEVOLUÇÃO?
Também ocorreu logo depois que, como precisávamos entregar o produto ao cliente sem falta, emitimos uma nova nota fiscal, e com esta nota a mercadoria foi entregue e aceita pelo cliente. Importante que se diga que nesta nova NF não foi atrelada nenhum manifesto de transporte, ou seja a mercadoria não voltou pra cá. Pelo pouco que sei deste assunto, presumo será necessário o destinatário ''selar'' esta NF na Sefaz?
Temos aqui dois problemas, o primeiro da Nota Fiscal recusada, e o segundo da Nota Fiscal emitida sem manifesto de transporte.
Precisamos fechar essas operações que ficaram em aberto por isso peço por favor ajuda aos srs. de como proceder.
Infelizmente o atendimento da Sefaz no meu estado é precário e ineficaz.