x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 236

NF de devoluçao

Sergio

Sergio

Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 14:44

Boa tarde.

Prezados,
Nossa empresa emitiu uma NF-e de Venda para um cliente de outro estado, houve conhecimento e manifesto de transporte.
Aconteceu que a NF-e foi recusada no recebimento por divergência em relação ao valor do pedido.

Visto que o cancelamento foi impossibilitado, podemos descartar também que o Destinatário não poderá emitir NF de devolução já que o mesmo não recebeu a mercadoria e portando não pode dar SAÍDA de um produto que não teve ENTRADA. (Me corrijam caso eu esteja errado).
Nesse caso a única alternativa seria nós emitirmos uma NF de ENTRADA como operação de DEVOLUÇÃO?

Também ocorreu logo depois que, como precisávamos entregar o produto ao cliente sem falta, emitimos uma nova nota fiscal, e com esta nota a mercadoria foi entregue e aceita pelo cliente. Importante que se diga que nesta nova NF não foi atrelada nenhum manifesto de transporte, ou seja a mercadoria não voltou pra cá. Pelo pouco que sei deste assunto, presumo será necessário o destinatário ''selar'' esta NF na Sefaz?

Temos aqui dois problemas, o primeiro da Nota Fiscal recusada, e o segundo da Nota Fiscal emitida sem manifesto de transporte.
Precisamos fechar essas operações que ficaram em aberto por isso peço por favor ajuda aos srs. de como proceder.
Infelizmente o atendimento da Sefaz no meu estado é precário e ineficaz.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 16:32

Sergio,

Visto que o cancelamento foi impossibilitado, podemos descartar também que o Destinatário não poderá emitir NF de devolução já que o mesmo não recebeu a mercadoria e portando não pode dar SAÍDA de um produto que não teve ENTRADA. (Me corrijam caso eu esteja errado).
Nesse caso a única alternativa seria nós emitirmos uma NF de ENTRADA como operação de DEVOLUÇÃO?

Resposta: Sim, você está correto e tem que fazer uma nota fiscal de entrada, mencionando a nota fiscal original e mantê-las juntas em seu livro fiscal, para que uma fiscalização possa verificar a recusa efetuada na nota.

Quanto à outra situação, não temos como orientar, uma vez que não sabemos os estados envolvidos na situação.

Pelo o que pude entender é que, mesmo não tendo aceitado a nota fiscal ,o cliente ficou com a mercadoria e vocês emitiram uma nota fiscal correta? A mercadoria não voltou fisicamente para o remetente?

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Sergio

Sergio

Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 17:02

Ele não aceitou a mercadoria, não recebeu, a mercadoria voltou para o depósito da transportadora. Nao voltou fisicamente para cá.
Posteriormente foi feita a entrega da mercadoria acompanhada da 2ª nota fiscal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade