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CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 17:48

Olá boa tarde Andreia, as micros empresas optante pelo Simples Nacional LC. 123/20006. não precisa escriturar o livro de registro de saída, no cfop 5929. Porem estas devem efetuar a escrituação dos ECFs, ou seja, você ao escriturar o livro de resumo de ECFs, está realizando um registro de saída, mas não precisar usar o livro de registro de saída.

Espero ter lhe ajudao

Att:

Clayton

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]

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