Bruno Pinheiro e Silva Lemos
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) FinanceiroPrezados bom dia!
Trabalho na cidade do Rio de Janeiro e minha empresa possui alguns escritórios de advocacia que acompanham processos judiciais para a mesma. Este acompanhamento é pago mensalmente por processo através de nota fiscal devido aos serviços prestados pelos escritórios.
Todavia notamos que em algumas notas fiscais pagas no passado (este ano e anos anteriores) englobavam pagamentos de processos que já estavam encerrados logo não deveriam ter sidos pagos na época.
Gostaria de saber, qual seria a forma correta de devolução, por parte do escritório para a empresa, destes valores pagos indevidamente uma vez que pagas através de notas fiscais envolve todos os tributos da nota fiscal pelo serviço prestado?
Agradeço desde já