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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nilton santos Castro Junior

Nilton Santos Castro Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 4 novembro 2018 | 20:34

Caros Colegas, Boa NOite!

Estou com uma micro empresa do Lucro presumido constituída em Set/2013, com a atividade de comercio varejista, enfim uma empresa pequena que a poucos dias teve seu CNPJ inapto pois estava com DCTFs atrasadas, enviei suas DCTF's e consegui desbloquear o CNPJ, solicitei a proprietária que fizesse um certificado digital, para consultar a situação fiscal da empresa na Receita Federal e Fisco Fácil. A empresa nunca emitiu uma nota fiscal (o antigo contador a orientou dessa forma), e apareceram as seguintes pendências no Fisco Fácil:

1 - Declan Ano 2015
2 - Dub-ICMS 2013/2014/2015
3 - EFD 27 declarações sem transmitir.
4 - GIA 27 declarações sem transmitir.
5 - Divergência de Cartão x PGDAS R$ 15.598,71

Bom a minha maior dúvida é a seguinte, no item em que descrevo Divergência de Cartão x PGDAS, o PGDAS seria somente pra empresa do Simples NAcional? Alguém já passou por essa situação antes? Pois empresas do Lucro Presumido não enviam PGDAS e a empresa em questão nunca foi do Simples.

O valor da divergência realmente foi vendido pela empresa pela máquina de cartão de crédito/débito, pra enviar a EFD e a GIA eu precisaria declarar esses valores, mais como nunca foi emitido Nota Fiscal estou sem saber o que fazer.

A empresa quer se regularizar junto ao Fisco e estou sem saber por onde começar.

Alguém poderia me dar uma opinião!

Ficarei Grato.

ANA PAULA PULLIG

Ana Paula Pullig

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:10

Bom dia!

Em relação a diferença entre vendas x PGDAS, faça uma "consulta optante", pois em algum período a empresa pode ter sido do regime do simples nacional e o Fisco Fácil, deve se referir a ele. Se a empresa nunca foi simples, então você vai nessa pendência e justifica que ela nunca foi SN e anexa a pesquisa da consulta optante.

Já em relação as demais declarações acessórias, infelizmente se não tem nota fiscal emitida, não há o que declarar e sim, transmiti-las zeradas.

E passe a orientar melhor esse cliente em relação a emissão das notas que é uma coisa super importante! 

Nós entendemos que a carga tributária (principalmente do Estado) é altíssima, mas hoje com certificado e fiscalizações eletrônicas, não existe a possibilidade de ficar sem emitir notas.

E se ainda sim ele continuar ignorando suas orientações e seguir não emitindo, vejo que seria bom você colocar na balança e ver se vale a pena se responsabilizar por um cliente bomba desses.

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