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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARIA JOSÉ ALVES

Maria José Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 11:54

Tenho um sistema que quando faço a venda consigo emitir a nota fiscal eletrônica. Contudo, hoje quando ia te enviar o arquivo com as notas fiscais emitidas vi que tinham quatro notas (uma do dia 24, duas do dia 25 e uma do dia 31/10) que apresentaram erro na hora da emissão e não foram enviadas a fazenda.
O suporte me orientou a reenviar essas notas. Contudo depois que fiz esse procedimento percebi que as notas saíram com data de emissão do dia 01/11/18.
Essas vendas foram pagas com cartão. O que devo fazer? Cancelar essas notas que saíram com data de emissão do dia 01/11/18? Até porque essa vendas foram efetivadas no mês de outubro e não novembro.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 14:13

Maria José Alves,

Cancelar as notas não irá resolver o problema.

Se elas saíram no sequencial correto, mantenha as notas fiscais e trate os pagamento como adiantamento.

As notas serão consideradas somente no mês de novembro, conforme a data de emissão.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: karina.contabeis24@gmail.com
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 12:37

Maria José Alves,

Independente do regime tributário das empresas, se a sequência de número das notas está correto, dever manter o faturamento como está.

O único reflexo será no fechamento das metas mensais, já que estas receitas serão consideradas somente em novembro.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: karina.contabeis24@gmail.com
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