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ISS Prestação de Serviços - Atividade 7.02

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 16:24

Tenho um cliente pessoa jurídica optante pelo simples nacional situado na cidade A, esse cliente prestou o serviço para uma pessoa física na Cidade B, agora a cidade B está ligando cobrando o recolhimento do ISS dizendo que o mesmo deveria ter sido retido. Porém desconheço essa informação isso de fato procede?


O Serviço prestado foi fornecimento de mão de obra:

7.02 - Execução, por administração, empreitada, subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica, ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive a sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços que fica sujeita ao ICMS) .


O ISS é devido de fato mesmo sendo prestado para uma pessoa física para a cidade B e deveria ter sido retido?



Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 16:40

Cara Camila,

Pessoalmente entendo que fornecimento de mão de obra está relacionado ao subitem 17.05, mas tanto para o 7.02 quanto para o 17.05, o ISS deve ser recolhido onde o serviço foi realizado, quanto a retenção temos de analisar a legislação de cada município.


Att, Reinaldo Fonseca


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