Camila
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalTenho um cliente pessoa jurídica optante pelo simples nacional situado na cidade A, esse cliente prestou o serviço para uma pessoa física na Cidade B, agora a cidade B está ligando cobrando o recolhimento do ISS dizendo que o mesmo deveria ter sido retido. Porém desconheço essa informação isso de fato procede?
O Serviço prestado foi fornecimento de mão de obra:
7.02 - Execução, por administração, empreitada, subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica, ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive a sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços que fica sujeita ao ICMS) .
O ISS é devido de fato mesmo sendo prestado para uma pessoa física para a cidade B e deveria ter sido retido?