André Guilherme Rondini Neves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalColegas, bom dia.
Estou com dúvidas sobre o decreto 54.976/2009.
A cana de açucar que será tributada apartir de 01 de Dezembro de 2009 no Estado de São Paulo, após o lançamento na Gia que automaticamente irá a créditos, teremos mesmo que lançar a débito as guias GARES recolhidas antecipadamente ?
Por Favor, se possivel, coloquem o que entenderam sobre este novo Decreto. Para podermos discutirmos.
Grato.
