x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.334

Complemento de ICMS Para NF-e de Demonstração

MELLYSSA RAMOS SOARES

Mellyssa Ramos Soares

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 11:30

Bom dia,

Sou responsável pela emissão de notas fiscais da empresa, porém, nunca emiti nota de complemento.
Em agosto de 2018 emiti um nota fiscal com CFOP 5912, a mesma não foi retornada e excedeu o prazo de 60 dias.

Agora, o cliente solicitou a emissão da nota fiscal de complemento de ICMS, mas tenho dúvidas quanto ao preenchimento dos itens: BC ICMS, Alíquota ICMS, Valor do ICMS, BC ICMS ST, Alíquota ICMS ST e Valor do ICMS ST.

Caso possam me auxiliar ficarei grata.


Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 20:26

Decisão Normativa CAT 02, de 26 de abril de 2017, acabou este prazo de 60 dias, agora é sem tributação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 09:00

No momento em que não retorna as mercadorias em domonstração ficou descaracterizada a operação de demonstração, portanto, a partir do momento em que foi enviada deverá ser tratada como uma venda qualquer.
Emita a nota fiscal conforme cláusula quinta, §1º, Ajuste Sinief nº 02/2008:

"§ 1º Ocorrendo o decurso do prazo de que trata o inciso II do § 3º da cláusula quarta, o remetente deve emitir outra Nota Fiscal, com destaque do imposto, se devido, que além dos demais requisitos, deve conter:
I - no campo de identificação do destinatário: os dados do adquirente;
II - a referência da chave de acesso da Nota Fiscal original;
III - a expressão "Emitida nos termos da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/18”.
...".

Obs. Portanto, seu questionamento a respeito de BC, valor de ICMS, etc. é como se fosse uma venda qualquer. Caso o destinatário seja pessoa física ou jurídica não contribuinte cabe o DIFAL partilhado, enfim, a emissão normal de qualquer revenda de mercadoria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade