
Raul Feitosa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde, prezados,
Estou com um caso em que um contribuinte do estado do CE fez uma compra de mercadoria de um fornecedor do estado de SP, na entrada da mercadoria no estada do CE houve a cobrança de ICMS substituição entrada interestadual, mas logo após a passagem no posto fiscal houve um acidente no transporte e a mercadoria foi roubada pela população local, o ICMS já havia sido recolhido, e o fornecedor de SP vai enviar outra unidade da mercadoria por conta do incidente, neste caso, há possibilidade de compensar o valor já pago do ICMS na nova remessa que o fornecedor enviará? Ou teremos que fazer o recolhimento novamente?
Agradeço desde já!