x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 145

Partilha do Difal EC 87/2015

Jessica Teixeira

Jessica Teixeira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 13:42

Boa tarde,

Referente a partilha do ICMS DIAL EC 87/2015, sabemos que o valor referente a 20% de origem é recolhido junto com a guia própria de ICMS no mês. Gostaria de saber qual a data de vencimento dos 80% referente ao destino, e se esse recolhimento pode ser feito através de uma unica GNRE no mês ou se para cada nota emitida sera feita uma guia.

Desde já gradeço a atenção.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 15:40

Boa Tarde
Caso a empresa tiver uma inscrição de substituto tributário no Estado de destino da mercadoria, o contribuinte deve efetuar o recolhimento até o décimo quinto dia do mês subsequente, ou seja na apuração

Caso a empresa não tiver a inscrição o recolhimento será feito por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.

Base Legal : Convênio ICMS 93/2015

FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernand80212601
https://twitter.com/fernand80212601

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade