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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Material comprado e Serviço cancelado

Gisele Sá Lopes

Gisele Sá Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 15:43

Ola, tenho uma empresa (Prestadora de serviço) que comprou carpetes, pois o seu cliente a contratou para colocar carpetes (Prestação de serviços), depois que a empresa comprou o carpete o cliente cancelou o serviço, essa empresa quer cobrar o valor do carpete para o cliente.
Como faço essa operação?
Terei que fazer como revenda (5102)? Essa operação incidirá impostos e como a empresa é prestador de serviço não se creditou na entrada.

Desde já agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 20:21

É muito comum isso acontecer, empresas que prestam serviço, adquirirem mercadoria para inserir na composição do serviço. Serviço é meramente mão-de-obra e a inserção de qualquer material nesta mão -de-obra se caracteriza como industrialização. Se a operação se tornar recorrente, sugiro que a empresa altere o CNAE e abra uma inscrição estadual.

Se este caso for pontual, aja da seguinte maneira: considere a compra dos carpetes como despesa. Se for repassar este carpete ao encomendante, faça uma declaração de venda, declarado que é isento de inscrição estadual e portanto não pode emitir nota fiscal. Emita recibos.



Talvez Deus não mude tua situação, mas Ele está usando essa situação para mudar você.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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