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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 11:06

Bom dia Senhores,

Estou com a duvida na utilização do CFOP 1101 ou 1401

Somos uma industria compramos materia prima sujeita a substituição tributaria, o art 264 decreto 44590/2000-SP,diz que a compra de industria para industria não há substituição tributária.
Mas neste caso a minha entrada seria no CFOP 1101 ou 1401
Já que a mercadoria é sujeita a substituição tributaria mesmo que neste momento não há ST?

Ficou argudando uma resposta

Sâmia Cavalcante Souza

Sâmia Cavalcante Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 17:54

A materia prima é substituição tributária, porém o decreto que você citou dita a inexistencia de substituição tributária de industria para industria.

Se você lançar no CFOP 1101, não estaria presumido que poderia se creditar do ICMS? Nesse caso [eu] lançaria 1101 - valor contábil + outros, pois desta forma registraria no CFOP correto (compra para industrialização) e não se utilizaria do crédito do ICMS.

Me avise o que foi resolvido, pois essa questão é interessante!

Quem não faz poeira, come poeira.

(Henry Ford)
Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 18:11

Prezado,

Eu agradeço a colaboração, mas no regulamento do ICMS em sp
poderiamos nos creditar normalmente, porque neste momento passariamos ser sustituto e nosso produto seria tributado na saida.
Outro detalhe e que se compramos de atacadista produtos com st também podemos tomar credito de acordo com art 272

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